O Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, região centro-oeste do Estado, condenou o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) local a não realizar mais eventos de “marcação campeira” ou práticas semelhantes que envolvam marcação a fogo de animais em contexto competitivo ou de entretenimento.
A sentença, de caráter definitivo, foi proferida nesta segunda-feira, 17, e estabelece uma multa de R$ 100 mil por evento realizado em descumprimento da ordem judicial. A decisão ainda cabe recurso.
Fundamentação: crueldade e ausência de amparo cultural
A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Princípio Animal após a realização da “2ª Marcação Campeira” em junho de 2023. A competição consistia em equipes disputando a imobilização e marcação de bovinos a ferro quente no menor tempo possível, utilizando métodos considerados violentos, como laçadas e torções.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que:
- Crueldade animal: A Constituição Federal veda práticas que submetam animais à crueldade. Estudos científicos anexados ao processo comprovaram que a marcação a ferro é dolorosa e que a competição, realizada contra o tempo, intensifica exponencialmente o sofrimento dos animais.
- Princípio da precaução: Diante do risco de sofrimento físico ou psicológico, deve prevalecer o princípio da precaução.
- Ausência de amparo cultural: A exceção constitucional que protege práticas desportivas consideradas manifestações culturais exige que a atividade seja registrada como patrimônio cultural imaterial pelo IPHAN. Um documento oficial confirmou que a “marcação campeira” não possui este registro, tornando a exceção inaplicável.
O juiz concluiu que, por não estar amparada pela exceção constitucional e ser inerentemente cruel, a prática viola diretamente o comando protetivo da fauna e do meio ambiente.
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