Nova Carteira de Identidade Nacional reduz fraudes e aumenta segurança
O documento apresentou risco de golpe de apenas 0,08%, contra 3,8% do RG e da CNH
Publicado em 21 de fevereiro de 2025
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A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem demonstrado eficácia na redução do risco de fraudes de identidade. Um levantamento realizado pela Serasa Experian, primeira maior datatech do Brasil, analisou, em outubro de 2024, mais de 2,8 milhões de transações financeiras que utilizaram a CIN e constatou que apenas 0,2% delas apresentaram indícios de fraude, representando apenas 0,08% de risco de fraude com o documento, um número significativamente mais baixo do que outros documentos de identificação, como o RG e a CNH, que apresentam uma taxa de fraude de aproximadamente 3,8%.

O estudo também trouxe à tona que, dentre os riscos associados ao uso da CIN, 38,68% estão relacionados a adulterações no documento. Outras fraudes identificadas incluem 8,9% de casos de sobreposição de foto e 8,44% de uso de documentos de terceiros, possivelmente originados de furtos ou roubos de identidade.

A CIN, que é uma versão mais moderna e padronizada do RG, utiliza novos elementos de segurança, como o QR Code, e passou a ser vinculada ao CPF do cidadão, garantindo que o número de identificação seja o mesmo em qualquer estado do Brasil, o que reduz as possibilidades de emissão de documentos falsificados.

De acordo com o Diretor de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian, Caio Rocha, este vínculo dificulta a fraude. “Antes, a pessoa podia emitir um RG por estado, agora, como número do CPF passa a ser utilizado para a emissão da CIN, isso acaba, o que significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado, evitando, assim, o risco de documentos falsos", explica. Caio Rocha explica que, em casos de adulteração, os fraudadores assumem a identidade da vítima.

– Com a adulteração do documento, acontece o que chamamos de ‘furto’ ou ‘roubo de identidade’, situação em que o golpista consegue utilizar a tecnologia para "assumir" a identidade da vítima, se passando por ela, para, por exemplo, obter crédito em seu nome. Esse tipo de crime pode acarretar a negativação indevida e problemas legais para a vítima sem que ela tenha consciência do uso de seus dados. Os fraudadores são bem criativos e acompanham as inovações tecnológicas. Não se trata de novos tipos de fraudes, eles apenas as adaptam e evoluem com variação de uso de dado e novas tecnologias –, completa.

De acordo com o executivo, é fundamental que novas soluções de segurança, mais robustas, como a biometria e um banco nacional de dados biométricos, aliados a um número único de identificação, como o CPF, podem garantir ainda mais proteção para as pessoas.

A Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias do RS, Marguet Mittman, explica que o documento, para aqueles que ainda não fizeram a renovação, é válido até 2032, se a carteira antiga foi expedida após o ano de 2026.

– Ela é válida até 2032. Então não há uma urgência de trocar o seu documento se ele for posterior a 2006. O Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados a iniciar o processo de emissão da nova carteira e também um dos primeiros estados em números de emissões. Nós chegamos já a mais de dois milhões de documentos emitidos, então nós temos as metas de fazer essa troca para os cidadãos gaúchos o mais rápido possível, para que todo cidadão do Rio Grande do Sul tenha a nova carteira de entidade –, disse Marguet.

O que é necessário para obter a CIN?

Para encaminhar a confecção da Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve apresentar:

  • Certidão de nascimento, casamento ou de casamento com a averbação do divórcio;
  • Número de CPF.

Caso o cidadão deseje inserir o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições peculiares de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou os símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), o procedimento é o mesmo realizado com a carteira atual, bastando apenas a apresentação de documentos ou laudos médicos comprobatórios, conforme necessidade.

Quanto tempo demora para obter a CIN?

O prazo de entrega da Carteira de Identidade Nacional está unificado no Estado inteiro. Dessa forma, após encaminhamento no posto de identificação on-line, com coleta de fotografia, assinatura e impressão digital por equipamento, o cidadão recebe sua CIN em até 30 dias úteis.Para postos off-line, onde a coleta de impressão digital é feita sem equipamento, o prazo é de 40 a 45 dias úteis.

Fonte: Almir Felin
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